Exceções na região metropolitana e região de Caxias do Sul
Após as alterações no Decreto do Estado (55.184), divulgadas nesta quarta-feira, dia 15, em que Estado oportunizou a análise da abertura do comércio aos Municípios desde que avaliadas a situação local e cumpridas determinadas exigências.
O Decreto Municipal (5.818) sofreu poucas alterações como o acréscimo do atendimento de Personal Trainer e abertura dos Camelôs. O Personal pode atender apenas um aluno por aula, desde que respeite a metragem estabelecida no Decreto, em que um cliente/aluno para cada 100m² do estabelecimento. Os camelôs podem atender desde que observem as medidas de prevenção e higienização indicadas pela Vigilância Sanitária de Tupanciretã, e não causem aglomeração.
O fato é que, embora houve uma concessão ao comércio, é de extrema e intensa necessidade que CADA INDIVÍDUO pratique o bom senso e faça a sua parte, mantendo o máximo para uma conduta de prevenção, pois a PERMANÊNCIA dessa concessão poderá sofrer alterações conforme o quadro epidemiológico do Município. Portanto, as medidas como o fechamento do comércio, está atrelada a prudência e comprometimento da comunidade como um todo (se aplica a empresários, produtores rurais, comerciantes e demais profissionais técnicos).
Um reconhecimento especial aos estabelecimentos comerciais que estão seguindo as orientações da Vigilância Sanitária, higienizando o acesso ao estabelecimento, e os objetos coletivos, disposição de álcool em gel 70%, e demais medidas.
O descumprimento decreto executivo poderá acarretar advertência, multa de 10 (dez) VRM (Valor Referencial do Município) e cassação cautelar do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
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Data de publicação: 17/04/2020
Créditos das Fotos: Assessoria de Imprensa PMT - Fernanda Malheiros