Saiba quais as principais deliberações firmadas na reunião do COE feita na manhã desta quinta-feira, dia 18

ENSINO PÚBLICO E PRIVADO
Devido a situação estar muito crítica, o ensino será de forma remota durante o mês de março, após esse período será avaliada a situação para nova definição

COMÉRCIO
Os estabelecimentos comerciais deverão aplicar com mais rigidez as medidas de prevenção e sanitização, e essas medidas serão fiscalizadas sem aviso prévio. Portanto, o uso de máscara, uso de álcool 70%, distanciamento de 1,5m, e evitar a circulação de pessoas com comorbidade.
Serão feitas ações de abordagem na cidade juntamente com a Defesa Civil do Município como forma de prevenção e observação na aplicação das medidas sanitárias.

MULTAS DOBRADAS
Em virtude da insubordinação da comunidade observada durante o feriado de Carnaval, foi estabelecido que as multas serão dobradas, ou seja, a que antes implicava em 1 VRM, a partir de hoje será de 2 VRM’s, o que era de 2 VRM’s será de 4 VRM’s, e assim sucessivamente. Isto foi necessário como forma de conter o desregramento das medidas.

PRAÇA CORONEL LIMA
Faixas e placas de interdição limitarão a permanência da comunidade na área da Praça Coronel Lima, portanto, não será admitido pessoas ficarem na praça.

UNIDADES/POSTOS ESF’s
Solicitamos aos usuários das unidades de saúde para que observem a necessidade de ser atendido sem ser para urgência, evitando assim aglomeração nos postos, inclusive no próprio ESF 4, referência de atendimento da COVID-19.
Além dessas principais deliberações, assuntos relacionados aos tópicos mencionados foram debatidos durante a reunião, como afirmou o Prefeito Gustavo Terra “agora não se trata de bandeira estadual, mas sim de bandeira municipal, e a nossa é preta”.

O momento é de reflexão como indivíduo, observar a forma de cooperação para que a saúde pública no município não entre em colapso, pois segundo o Secretário de Saúde, Vinicios Nagera, estão ocorrendo remanejamento de profissionais dos postos de saúde para atender a demanda intensa da ESF 4.

⚠Por fim, a responsabilidade não é restrita ao Executivo, ao Prefeito, a equipe do ESF 4 ou a um indivíduo, ela é MÚTUA, pois é resultado de atitudes conjuntas. Por este motivo, não é questão de culpa, é questão de como essas mesmas atitudes conjuntas tomadas a partir de hoje impedirão o avanço de contaminação da COVID-19.⚠

Data de publicação: 18/02/2021

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