Neste novo decreto estão descritas de forma mais específica as permissões de circulação e funcionamento.

Buscando ampliar o entendimento sobre as restrições do Decreto do Lockdown, que o Executivo Municipal, através da Procuradoria Jurídica do município, fez uma nova redação do decreto, porém, o Decreto nº 6052 divulgado ontem, dia 23, foi revogado e substituído pelo Decreto nº 6054 publicado hoje, dia 24. Os demais decretos como o do Toque de Recolher e sobre a educação

A partir de amanhã às 19h está proibida a circulação de pessoas por motivos comuns, com exceção das situações de urgência e emergência.

O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços não essenciais, não serão permitidos. Nem expediente interno.

Neste novo decreto estão descritas de forma mais específica as permissões de circulação e funcionamento.

O fato é, que mesmo com o decreto restringindo e tendo as suas exceções, a prática do bom senso deve ser a base para que o objetivo dessa medida mais severa, o lockdown, tenha de fato resultados positivos.

Sabe a COORESPONSABILIDADE? Pois bem... ela deve permanecer em “modo on” continuamente.

Acesse o decreto aqui

Data de publicação: 24/02/2021

Créditos: Assessoria de Imprensa

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