Desde setembro de 2020 está em vigor no país a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A importância desta lei é inegável. Ela deixa o Brasil ao lado de mais de 100 (cem) outros países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
Baseada em parâmetros internacionais existentes, a criação da LGPD deu início a um cenário de segurança jurídica alicerçado em padronização de regulamentos e de boas práticas de segurança de dados, informação e governança que juntos promovem a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Objetivo, abrangência e quais são os benefícios esperados?
A LGPD é para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela cuida sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e engloba uma vasta lista de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
E vale para todos. Isto é, a lei é aplicável àqueles que detêm dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados e dados usados para fornecimento de bens ou serviços.
Contudo, há exceções previstas na própria lei. A LGPD não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física e jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.
Por conta disso, os benefícios esperados com a implementação da LGPD no Poder Executivo Municipal de Tupanciretã são:
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Ampliar a confiabilidade e proteção dos sistemas de computador contra incidentes de segurança;
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Garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos inseridos nas bases de dados controladas pelo Poder Executivo Municipal de Tupanciretã;
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Aumentar a confiança do público na prestação de serviços pelo Poder Executivo Municipal de Tupanciretã;
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Disseminar uma cultura de proteção de dados e segurança da informação na organização e na sociedade;
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Identificar, tratar e controlar os riscos mais significativos em cada um dos sistemas de informação críticos do Poder Executivo Municipal de Tupanciretã.
OS ENCARREGADOS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Rafael Rodrigues da Conceição
Agente Administrativo
Telefone: (55) 3272-7500
[email protected]
Vinicius Fleck
Agente Administrativo
Telefone: (55) 3272-7500
[email protected]
Em caso de dúvidas, entre com contato pela CENTRAL DE ATENDIMENTO no protocolo de "Ouvidoria LGPD"
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