TÍTULO IV
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Art. 20 À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, compete:
- Conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito e demais setores da Administração e da Comunidade;
- Realizar estudos técnicos de interesse para o desenvolvimento do município;
- Coordenar a elaboração das propostas e planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
- Acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal;
- Elaborar normas e procedimentos para a observância das prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento econômico, social e urbanístico;
- Coordenar o processo de modernização administrativa da Prefeitura;
- Articular o município com organismos de planejamento das demais esferas de governo;
- Estabelecer e coordenar fluxos permanentes de informação entre os diversos órgãos da Prefeitura;
- Coordenar o programa de informatização da Administração Municipal;
- Promover a integração das atividades de todos os órgãos entre si, e de todos com o Prefeito Municipal;
- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores e recebendo as sugestões emanadas dos mesmos;
- Executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;
- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços.