Secretário: Gerson Franco Moraes
Email: meioambiente@tupancireta.rs.gov.br
Setor Administrativo: (55) 9 9666-8717
Fiscalização Ambiental: (55) 9 9989-1173
Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h
Materiais recebidos:
Vidros
Eletroeletrônicos (contêiner disponível)
Pneus
Galhos (restos de podas)
Controle e fiscalização da coleta de resíduos domiciliares.
Controle, fiscalização e recolhimento de resíduos sólidos inertes (ex.: móveis, sofás, espumas).
Fiscalização e orientação de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental.
Atuação em casos de maus-tratos aos animais.
Cumprimento e monitoramento da legislação ambiental vigente.
Transporte de recicláveis de unidades escolares e associações comunitárias do interior.
Custeio da energia elétrica e água da sede da associação.
Cessão do terreno onde está instalada a sede administrativa e operacional (Bairro Antônio Augusto de Oliveira Terra).
Transporte diário de moradores da localidade de Abacatu até a sede da associação.
Transporte integral dos recicláveis gerados pelo Programa Recicle Bem, da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Coleta programada de recicláveis de empresas locais.
CASTRAMÓVEL MUNICIPAL
O Castramóvel Municipal é um projeto integrante do Programa Municipal de Bem-Estar Animal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 4.294/2021.
A iniciativa tem como objetivo principal o controle populacional de cães e gatos, promovendo a saúde pública, o bem-estar animal e a prevenção do abandono, por meio da realização gratuita de procedimentos de esterilização cirúrgica.
O Castramóvel consiste em um Centro Cirúrgico, devidamente estruturado, onde são realizados procedimentos de castração em cães e gatos, com segurança, responsabilidade técnica e respeito ao bem-estar dos animais.
O projeto prioriza o atendimento de:
Os atendimentos são organizados por meio de processo anual de inscrições.Os procedimentos incluem:
Todo o serviço é executado por empresa especializada contratada pelo Município, sob coordenação e fiscalização da SMSA, garantindo qualidade, transparência e efetividade na execução do projeto.
O Castramóvel reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental com políticas públicas voltadas à posse responsável, à redução do número de animais em situação de vulnerabilidade e à construção de uma cidade mais saudável e sustentável para todos.
Fiscalização Ambiental: ações preventivas, corretivas e punitivas.
Legislação e Normas Ambientais: assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Gestão de Resíduos: promover a gestão integrada dos resíduos urbanos e rurais.
Monitoramento Ambiental: atuação em emergências e verificação do cumprimento das normas ambientais.
Lei Municipal nº 4.688/2023 – Política do Meio Ambiente Municipal.
Acesso em: https://leis.org/prefeitura/rs/tupancireta/lei/lei-complementar/2021/4294/lei-complementar-n-4294-2021-institui-o-programa-municipal-de-bem-estar-animal-no-municipio-de-tupancireta-rs?termo=4.294
Lei Estadual nº 15.434/2020 – Código Estadual do Meio Ambiente.
Acesso em:http:// https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15434-2020-rio-grande-do-sul-institui-o-codigo-estadual-do-meio-ambiente-do-estado-do-rio-grande-do-sul?q=15.434
Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Decreto Federal nº 6.514/2008 – Infrações e sanções administrativas ambientais.
Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
Lei Federal nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm









