TÍTULO IV

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 Art. 20 À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, compete: 

- Conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito e demais setores da Administração e da Comunidade;

- Realizar estudos técnicos de interesse para o desenvolvimento do município;

- Coordenar a elaboração das propostas e planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;

- Acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal;

- Elaborar normas e procedimentos para a observância das prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento econômico, social e urbanístico;

- Coordenar o processo de modernização administrativa da Prefeitura;

- Articular o município com organismos de planejamento das demais esferas de governo;

- Estabelecer e coordenar fluxos permanentes de informação entre os diversos órgãos da Prefeitura;

- Coordenar o programa de informatização da Administração Municipal;

- Promover a integração das atividades de todos os órgãos entre si, e de todos com o Prefeito Municipal;

- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores e recebendo as sugestões emanadas dos mesmos;

- Executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso;

- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 21 - A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços.

Responsáveis

Ezequiel Franceschette Cella

Secretário

Endereço

  Rua Exp. João Moreira Alberto, 81
    Tupanciretã/RS

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