TÍTULO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Educação o seguinte:

- Organizar, manter e desenvolver as instituições do sistema municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

- Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

- Oferecer a educação infantil em creches e ensino fundamental;

- Proceder, em conjunto com o Estado, a matrícula de todos os educandos a partir dos cinco anos de idade no ensino fundamental;

- Realizar programas de formação continuada para todos os professores em exercício;

- Implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

- Implantar em todos os estabelecimentos municipais de ensino o sistema de avaliação do rendimento escolar;

- Garantir atendimento ao educando do ensino fundamental e educação infantil por meio de programas suplementares de material didático escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde;

- Definir formas de colaboração com o Estado de modo a assegurar a universalização da educação infantil, ensino fundamental;

- Proceder levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

- Garantir a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários às escolas municipais;

- Implantar políticas educacionais sérias e consistentes que promovam a melhoria do sistema de ensino, traduzidas em ações diretas na rede escolar, priorizando o projeto pedagógico, a autonomia e a melhoria da capacidade de gerenciamento das escolas;

- Promover a gestão democrática da educação, possibilitando a participação de seus usuários nas decisões e no controle do desenvolvimento e dos resultados, através do funcionamento de Conselho Municipal de Educação, Conselhos Escolares e outros mecanismos;

- Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

- Elaborar, em conjunto com os demais órgãos da educação, o Plano Municipal de Educação, de duração plurianual;

- Promover o acesso do professor mediante concurso público ou processos previamente estabelecidos;

- Manter regularizada e adequada guarda dos registros da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;

- Propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, Estados e outras entidades;

- Executar as atividades referentes ao desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria e Escolas Municipais;

- Acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal;

- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;

 

Art. 23 - A Secretaria Municipal de Educação, para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, assessoria, setores e serviços;

Responsáveis

Rosani Taschetto Didoné

Secretária

Marilei Dreher Vieira

Secretária Adjunta

Endereço

  Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 81 / 3º Andar
    Tupanciretã/RS

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