LEI Nº 3289
1º DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Tupanciretã-RS.
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Art. 34 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, compete:
- Realizar Estudos e Pesquisas visando à preservação e restauração do Meio Ambiente;
- Propor projetos de proteção ambiental e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes e aplicar as penalidades; proteger as paisagens notáveis e áreas verdes do município;
- O controle e fiscalização da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio-ambiente
- O controle e fiscalização da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio-ambiente;
- O desenvolvimento de ações de proteção à flora e à fauna do Município;
- O desenvolvimento de ações de proteção à flora e à fauna do Município; O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em articulação com as organizações estaduais e federais afins;
- Desenvolver e participar de todos os projetos que envolvam a proteção ao Meio Ambiente e do Controle da poluição; (Redação modificada pela Lei nº 1.594, de 22.11.1995).
Art. 35 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços.
Responsáveis
Marcio Teixeira Dias
Vice-prefeito
Endereço
Rua Serafim Bravo, 1000 Bairro: Juliana
Tupanciretã/RS
Serviços
Conteúdo
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