Objeto
É objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos e atualização do sistema de informática SICAP – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, que consistem nos seguintes direitos e serviços:
a) Repasse das novas versões do referido programa, decorrentes de eventuais alterações da Constituição Federal e da legislação pertinente.
b) Repasse das novas versões do referido programa, decorrentes de alterações motivadas por necessidades de adequação em razão de posicionamento técnico do Tribunal de Contas do RS ou do Ministério da Previdência Social.
c) Repasse das novas versões do referido programa, decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema, independentemente da ocorrência das hipóteses previstas nas letras “a” e “b” dessa cláusula.
d) Esclarecimento das questões relacionadas aos dados constantes do sistema de informática SICAP – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, desenvolvido pela CONTRATADA e operado pela CONTRATANTE, e necessários à alimentação do sistema para o cálculo dos benefícios dos servidores e pensionistas do Regime Próprio de Previdência da CONTRATANTE, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 72 hs (setenta e duas horas).
e) Esclarecimento das dúvidas relacionadas à alimentação do referido sistema (lançamentos) e à sua operacionalização, através de telefone ou e-mail, por solicitação da CONTRATANTE, como suporte de uso.
Parágrafo Primeiro:
Os serviços descritos na letra “d” da presente cláusula são os decorrentes exclusivamente dos dados necessários à operacionalização do SICAP, excluindo-se o esclarecimento legal de outras questões não relacionadas.
Parágrafo Segundo:
Os serviços de esclarecimento não implicam, em nenhuma hipótese, na emissão de pareceres técnicos ou legais, por escrito, nem em atuação na defesa em juízo ou extrajudicial, nem junto ao Tribunal de Contas. Também não incluem a prestação de esclarecimentos aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência da Contratante, mas tão somente aos servidores encarregados da operacionalização do SICAP.
Parágrafo Terceiro:
A atualização do programa SICAP, referida nas letras “a”, “b” e “c” desta Cláusula não implica em eventuais adequações para atender a necessidades específicas da CONTRATANTE. Ocorrendo tal necessidade, a CONTRATADA avaliará a possibilidade de atendimento, a seu critério, que será objeto de nova contratação ou contratação mediante aditivo a este contrato. Também não estão cobertas pelo presente contrato despesas de viagens, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos na cláusula do PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, do presente contrato.