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CARLOS AUGUSTO BRUM DE SOUZA, Prefeito de Tupanciretã/RS, formalizao processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 07/2019, que rege-se pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, embasado no caput do artigo 25 desta lei, em favor da empresa CRVR – RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA – FILIAL SANTA MARIA/RS, para prestação de serviços de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Recicláveis e Não Recicláveis, gerados por residências domiciliares, estabelecimentos comerciais, industriais, agroindustriais e de prestação de serviço, recolhidos no Município de Tupanciretã/RS, por tonelada destinada, na unidade de Boca do Monte – Caturrita - Santa Maria/RS, conforme especificações técnicas, com volume aproximado de 272 toneladas/mês, no valor de R$ 112,00 (cento e doze reais) por tonelada, com valor estimado de R$ 30.464,00 (trinta mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) mensais e de R$ 365.568,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem para início dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até atingir 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.