O Decreto Nº 5789 de 20 de fevereiro de 2020, permanece vigente.
O descumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 5789 acarretará ao infrator multa de 10 (VRM) - Valor de Referência Municipal, no caso de reincidência, multa dobrada e cancelamento do Alvará de Licença para funcionamento com interrupção definitiva de suas atividades garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais previsões previstas na Legislação Penal, Ambiental e na esfera do Direito Civil (responsabilidade civil por dano moral coletivo).
Fonte: Assessoria de Comunicação