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FEV
07
07 FEV 2023
Decreto que regulamenta horário de funcionamento de bares permanece vigente no município
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O Decreto Nº 5789 de 20 de fevereiro de 2020, permanece vigente.


O descumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 5789 acarretará ao infrator multa de 10 (VRM) - Valor de Referência Municipal, no caso de reincidência, multa dobrada e cancelamento do Alvará de Licença para funcionamento com interrupção definitiva de suas atividades garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais previsões previstas na Legislação Penal, Ambiental e na esfera do Direito Civil (responsabilidade civil por dano moral coletivo).
Fonte: Assessoria de Comunicação