É obrigatória a apresentação anual de todos os talões em uso (inclusive em branco) no período de janeiro a março, no setor de ICMS da prefeitura, sob pena de aplicação de multa formal conforme lei 6537/73 art. 11 - inc. IV - c item 2.
Dúvidas e informações através dos contatos:
Fonte: Assessoria de Comunicação