Fica revogada o inciso II, do Art. 3º do Decreto Municipal nº 6296 de 25 de março de 2022.
O Decreto Municipal Nº 6296, de março deste ano, que trata sobre o uso facultativo da máscara de proteção em ambientes fechados teve seu inciso II revogado. A determinação é somente para estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, seja ele público ou privado.
Mesmo com a flexibilização, cada estabelecimento de saúde possui autonomia para definir se permanece ou não com o uso da máscara.
Apenas o inciso foi revogado, o Decreto permanece em vigor e segue com restrições e a obrigatoriedade no uso da máscara segue para:O Decreto Municipal Nº 6296, de março deste ano, que trata sobre o uso facultativo da máscara de proteção em ambientes fechados teve seu inciso II revogado. A determinação é somente para estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, seja ele público ou privado.
Mesmo com a flexibilização, cada estabelecimento de saúde possui autonomia para definir se permanece ou não com o uso da máscara.
Apenas o inciso foi revogado, o Decreto permanece em vigor e segue com restrições e a obrigatoriedade no uso da máscara segue para:
Transporte Escolar e Transporte Coletivo de Passageiros, tanto público como privado;
Instituições de Longa Permanência de Idosos;
Pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;
Pessoas com sintomas gripais;
Durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet;
Ambientes de trabalho (Portaria Conjunta n.º 20/2020 e Lei Federal 13.979/20)