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27 MAI 2022
Equipe de Fiscalização orienta o comércio sobre o decreto de funcionamento noturno
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[atualizada] Estabelecimentos comerciais deverão cumprir os horários de funcionamento no período da noite para evitar aglomerações e junções noturna em vias públicas.
A equipe de fiscalização da Prefeitura visitou o comércio na noite desta quarta-feira, dia 25, para orientar os estabelecimentos sobre o Decreto Municipal n 5789 de 20 de fevereiro de 2020, que regulamento o funcionamento noturno do comércio e dá outras providências.

No início de 2020, antes da pandemia, as noites em Tupanciretã estavam causando transtornos por aglomerações com música e bebida, principalmente no centro da cidade, que as madrugadas eram de muitas imprudências.

Uma mobilização entre o Judiciário, Executivo e os órgãos de Segurança Pública do município originou o decreto que regulamento os horários de funcionamento de bares, cafés, restaurantes, lancherias e similares, para limitar as aglomerações noturnas.
Os horários de funcionamento devem seguir da seguinte forma:

O decreto apresenta restrição na utilização de áreas públicas como canteiros, bancos e floreiras por parte dos estabelecimentos comerciais.

O descumprimento acarretará na aplicação de multa de mais de R$ 1.500 ao estabelecimento, e mais de R$ 1.050 para comerciantes que ocuparem vias públicas com bancos, mesas e floreiras.

Festas e eventos particulares não se enquadram neste decreto.A equipe de fiscalização da Prefeitura visitou o comércio na noite desta quarta-feira, dia 25, para orientar os estabelecimentos sobre o Decreto Municipal n 5789 de 20 de fevereiro de 2020, que regulamento o funcionamento noturno do comércio e dá outras providências.

No início de 2020, antes da pandemia, as noites em Tupanciretã estavam causando transtornos por aglomerações com música e bebida, principalmente no centro da cidade, que as madrugadas eram de muitas imprudências.

Uma mobilização entre o Judiciário, Executivo e os órgãos de Segurança Pública do município originou o decreto que regulamento os horários de funcionamento de bares, cafés, restaurantes, lancherias e similares, para limitar as aglomerações noturnas.
Os horários de funcionamento devem seguir da seguinte forma:

O decreto apresenta restrição na utilização de áreas públicas como canteiros, bancos e floreiras por parte dos estabelecimentos comerciais.

O descumprimento acarretará na aplicação de multa de mais de R$ 1.500 ao estabelecimento, e mais de R$ 1.050 para comerciantes que ocuparem vias públicas com bancos, mesas e floreiras.

Festas e eventos particulares não se enquadram neste decreto.
Segunda a quinta-feira até as 24 horas,
Sextas-feiras às 2 horas
Sábados às 4 horas
Domingos até às 24 horas.