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25 MAR 2022
Executivo divulga Decreto Municipal que trata do uso facultativo de máscara em ambiente fechado
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Decreto apresenta restrições para uso facultativo de máscara em ambientes fechados.
Após a reunião do COE, nesta sexta-feira, dia 25 de março, o Decreto Municipal Nº 6296, que trata sobre o uso facultativo da máscara de proteção em ambientes fechados.
O Decreto ainda traz restrições para essa flexibilização, saiba quais as situações em que não se aplica o uso facultativo da máscara:

Sobre as escolas, o Município flexibilizou, porém, escolas públicas estaduais seguem regramento estadual, as escolas privadas atenderão orientações à entidade que se remete, e as Escolas Municipais atendem a flexibilizado do uso da máscara.
É muito importante salientar que os alunos que possuem algum sintoma gripal, façam a utilização de máscaras e com suspeita de covid, que procurem o posto de saúde.
Essa medida foi tomada após análise dos casos e cobertura vacinal de Tupanciretã.Após a reunião do COE, nesta sexta-feira, dia 25 de março, o Decreto Municipal Nº 6296, que trata sobre o uso facultativo da máscara de proteção em ambientes fechados.
O Decreto ainda traz restrições para essa flexibilização, saiba quais as situações em que não se aplica o uso facultativo da máscara:

Sobre as escolas, o Município flexibilizou, porém, escolas públicas estaduais seguem regramento estadual, as escolas privadas atenderão orientações à entidade que se remete, e as Escolas Municipais atendem a flexibilizado do uso da máscara.
É muito importante salientar que os alunos que possuem algum sintoma gripal, façam a utilização de máscaras e com suspeita de covid, que procurem o posto de saúde.
Essa medida foi tomada após análise dos casos e cobertura vacinal de Tupanciretã.
Transporte Escolar e Transporte Coletivo de Passageiros, tanto público como privado;
Nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados (e aqui vale para pacientes);
Nas Instituições de Longa Permanência de Idosos;
Pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;
Pessoas com sintomas gripais;
Durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet;
Ambientes de trabalho (Portaria Conjunta n.º 20/2020 e Lei Federal 13.979/20)