Com os sucessivos decretos da pandemia, o Decreto 5789 foi ofuscado, porém não foi revogado. Sendo assim, surgiu a necessidade de divulgar novamente essa norma vigente, com o mesmo propósito: inibir a perturbação do sossego alheio.
Diante da flexibilização das medidas de prevenção à COVID-19 e a crescente movimentação noturna de parte da comunidade, com relação a som alto e consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, que no dia 26 de outubro houve uma audiência na Promotoria de Justiça de Tupanciretã, com a Brigada Militar e o Executivo Municipal para tratar desse contexto que vem causando transtornos à segurança pública.
Da audiência foi informado que um pouco antes de iniciar a pandemia, mais precisamente no dia 20 de fevereiro de 2020, devido a grandes queixas de parte da comunidade por perturbação do sossego alheio (processo iniciado pelo Ministério Público), foi publicado o Decreto Municipal nº 5789 que falava exclusivamente dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, cafés, lancherias e similares, como forma de conter a ocorrência de aglomerações e som alto.
Com os sucessivos decretos da pandemia, o Decreto 5789 foi ofuscado, porém
foi revogado.
Sendo assim, surgiu a necessidade de divulgar novamente essa norma vigente, com o mesmo propósito: inibir a perturbação do sossego alheio.
Pois bem, isso quer dizer que os horários para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, considerando o fechamento total, sem delivery ou pegue e leve, estão assim mantidos:
Ficou estabelecido que a Brigada Militar, ao constatar a desobediência aos horários de funcionamento do Decreto 5789, que envie a cópia do Boletim de Ocorrência à Prefeitura, para que seja tomada as medidas cabíveis, ou seja, a penalidade de multa no valor de 5 VRM ao estabelecimento que não cumprir, e a reincidência poderá ter cassação de alvará e multa dobrada.
Ficam excluídos das normas contidas no presente Decreto os eventos
realizados em restaurantes, casas de festas e estabelecimentos similares.
O Decreto na íntegra pode ser vistoDiante da flexibilização das medidas de prevenção à COVID-19 e a crescente movimentação noturna de parte da comunidade, com relação a som alto e consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, que no dia 26 de outubro houve uma audiência na Promotoria de Justiça de Tupanciretã, com a Brigada Militar e o Executivo Municipal para tratar desse contexto que vem causando transtornos à segurança pública.
Da audiência foi informado que um pouco antes de iniciar a pandemia, mais precisamente no dia 20 de fevereiro de 2020, devido a grandes queixas de parte da comunidade por perturbação do sossego alheio (processo iniciado pelo Ministério Público), foi publicado o Decreto Municipal nº 5789 que falava exclusivamente dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, cafés, lancherias e similares, como forma de conter a ocorrência de aglomerações e som alto.
Com os sucessivos decretos da pandemia, o Decreto 5789 foi ofuscado, porém
foi revogado.
Sendo assim, surgiu a necessidade de divulgar novamente essa norma vigente, com o mesmo propósito: inibir a perturbação do sossego alheio.
Pois bem, isso quer dizer que os horários para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, considerando o fechamento total, sem delivery ou pegue e leve, estão assim mantidos:
Ficou estabelecido que a Brigada Militar, ao constatar a desobediência aos horários de funcionamento do Decreto 5789, que envie a cópia do Boletim de Ocorrência à Prefeitura, para que seja tomada as medidas cabíveis, ou seja, a penalidade de multa no valor de 5 VRM ao estabelecimento que não cumprir, e a reincidência poderá ter cassação de alvará e multa dobrada.
Ficam excluídos das normas contidas no presente Decreto os eventos
realizados em restaurantes, casas de festas e estabelecimentos similares.
O Decreto na íntegra pode ser visto
Segunda à Quinta-feira até às 24 horas
Sexta-feira até às 2 horas da madrugada
Sábado e vésperas de feriado até às 4 horas
Domingos até às 24 horas