Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas poderão regularizar seu débito em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja menor de R$ 100 para PF e R$ 300,00 PJ.
A pandemia provocou crise em todos os sentidos, e economicamente falando, empresas e famílias tiveram dificuldades devido aos seus orçamentos comprometidos pela crise.
Por este motivo, que o Executivo Municipal estudou uma forma de viabilizar meios mais suaves para a regularização de débitos dos contribuintes - tanto pessoa física como pessoa jurídica, com o município, sendo assim, através da Lei Complementar nº 4276, foi instituído o Programa Municipal de Transação Tributária – PMTT 2021, com aplicação das dívidas até 31 de dezembro de 2020.
Os interessados em aderir ao PMTT terão o prazo de 90 dias, contados a partir de 7 de julho, data do decreto de início do Programa, para procurar o SAC da Prefeitura avaliar a sua situação e optar em assinar o Termo de Adesão.
Entre as vantagens do PMTT, o parcelamento em até 60 vezes, desde que o mínimo do valor da parcela seja R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica. Conforme a opção do parcelamento a redução de juros e multas poderá ser de 40 a 90%, aplicando a correção monetária pelo IPCA. Sobre o pagamento a vista, serão suspensos os juros e multas, incidirá apenas a correção pelo IPCA.
As informações completas, Lei, Decreto e Cartilha, poderão ser acessadas na página do PMTT 2021 (
) junto site da Prefeitura.
A cartilha com as principais informações poderá feito o download do arquivo.
Autor: Assessoria de Comunicação