Dobrados os valores das multas (por VRM) para o descumprimento das regras adotadas no Decreto e a proibição na permanência de qualquer pessoa na área da Praça Cel Lima são destaque nos Decretos.
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Após a reunião do COE, desta quinta-feira, dia 18, foram publicados dois novos Decretos Municipais relativos à pandemia. O Decreto nº 6047, que reitera as medidas adotadas para o enfrentamento e prevenção no contágio pelo COVID-19, porém, foram dobrados os valores das multas (por VRM) para o descumprimento das regras adotadas no Decreto, e adotou a proibição na permanência de qualquer pessoa na área da Praça Cel Lima durante a vigência do Decreto.
O segundo Decreto, de nº 6048, suspende em todo território do Município de Tupanciretã as aulas presenciais da rede pública e privada, tanto no âmbito municipal e como no estadual. Portanto, durante o mês de março o ensino será permitido apenas de forma remota. Após este período será avaliada a situação municipal de casos ativos, e tomadas novas definições.
Clique abaixo para ver os Decretos na íntegra.
– Toque de Recolher/Multas
– Ensino Remoto