As medidas sanitárias deverão ser mantidas com rigor em velórios dessa circunstancia.
Recentemente, a Administração Municipal assim como a 9ª Coordenadoria Regional de Saúde receberam uma denúncia sobre a realização de velório em Tupanciretã, de uma pessoa que faleceu por complicações decorrentes da covid-19. Por este motivo, a 9ª CRS e a Vigilância Sanitária divulgaram seu parecer sobre o assunto.
Conforme o documento redigido pela 9ªCRS “os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 não são
durante os períodos de isolamento social e quarentena. No entanto, não há proibição expressa para que ocorram, tendo em vista que
, desde que todas as recomendações sejam atendidas e não haja aglomeração.” O parecer da Vigilância Sanitária de Tupanciretã, reforçou o parecer da 9ª CRS e ainda disse que reforçaria as medidas junto aos estabelecimentos funerários.
Em velórios nessa circunstância, a 9ª CRS deixa claro que não são proibidos, porém não são recomendados. Casou houver o velório, além de cumprir todas as medidas sanitárias já estabelecidas no início da pandemia, a urna funerária deverá ser mantida fechada durante todo o velório e funeral.
Autor: Assessoria de Imprensa PMT