Falsidade ideológica é crime
Este é o segundo ano que a Secretaria Municipal de Educação utiliza o Educarweb para inscrições na Rede Municipal de Ensino, um sistema que foi implantado para otimizar a classificação de alunos entre as escolas municipais, considerando como um dos critérios de seleção o endereço do aluno.
Após o processo de inscrição, os pais ou responsáveis pelo aluno deverão apresentar uma série de documentos já indicados pelo edital de matrículas, e um deles é o comprovante de endereço, considerado no processo de zoneamento.
Por este motivo a Secretaria de Educação recebeu denúncias sobre a manipulação de informações no endereços entregues para efetivar as matrículas, e faz um alerta aos responsáveis que, se comprovada a adulteração no comprovante de endereço o aluno será considerado inapto e perderá a matrícula.
Além disso, isso é considerado crime de falsidade ideológica, e está previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de conseguir vantagens.