Após a reunião com a comissão do Centro de Operações de Emergência do Município – COE, em que foram aprovadas alterações nas medidas e orientações de prevenção na pandemia da COVID-19, o Executivo Municipal publicou quatro novos decretos.
Entre as principais mudanças estão a autorização nas práticas esportivas, revogação do Toque de Recolher, aumento do m² para atendimento por parte do comércio entre outros.
Quanto ao retorno das práticas esportivas, foram publicados dois decretos, um para o retorno dos jogos de bocha, Decreto nº 5924
, e o outro, Decreto nº 5925
, autorizando esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas. Ambos os Decretos apresentam restrições para a realização das atividades:
Autorizados desde que o Município esteja 14 dias sem bandeira vermelha;
O Decreto nº 5927
, publicado revogando o Decreto nº 5818 (revogado), e reiterar o Estado de Calamidade, alterando algumas medidas de prevenção, saiba as principais:
O Decreto nº 5926, revoga o Decreto nº 5866, que trata do Toque de Recolher e de outras medidas emergenciais contidas no decreto revogado.
Ainda sobre o Decreto da Educação, a partir de 06 de outubro de 2020 retornam as suas atividades todos serventes, secretários, monitores e professores em setores administrativos das Secretária Municipal de Educação, assim como as atividades de limpeza, biblioteca escolar, reforço escolar e biblioteca municipal.
As alterações não isentam a comunidade de continuar mantendo as medidas de prevenção como o uso da máscara, a utilização de álcool 70%, distanciamento social. O zelo e o cuidado deverão ser mantido!
Decretos na íntegra:
Após a reunião com a comissão do Centro de Operações de Emergência do Município – COE, em que foram aprovadas alterações nas medidas e orientações de prevenção na pandemia da COVID-19, o Executivo Municipal publicou quatro novos decretos.
Entre as principais mudanças estão a autorização nas práticas esportivas, revogação do Toque de Recolher, aumento do m² para atendimento por parte do comércio entre outros.
Quanto ao retorno das práticas esportivas, foram publicados dois decretos, um para o retorno dos jogos de bocha, Decreto nº 5924
, e o outro, Decreto nº 5925
, autorizando esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas. Ambos os Decretos apresentam restrições para a realização das atividades:
Autorizados desde que o Município esteja 14 dias sem bandeira vermelha;
O Decreto nº 5927
, publicado revogando o Decreto nº 5818 (revogado), e reiterar o Estado de Calamidade, alterando algumas medidas de prevenção, saiba as principais:
O Decreto nº 5926, revoga o Decreto nº 5866, que trata do Toque de Recolher e de outras medidas emergenciais contidas no decreto revogado.
Ainda sobre o Decreto da Educação, a partir de 06 de outubro de 2020 retornam as suas atividades todos serventes, secretários, monitores e professores em setores administrativos das Secretária Municipal de Educação, assim como as atividades de limpeza, biblioteca escolar, reforço escolar e biblioteca municipal.
As alterações não isentam a comunidade de continuar mantendo as medidas de prevenção como o uso da máscara, a utilização de álcool 70%, distanciamento social. O zelo e o cuidado deverão ser mantido!
Decretos na íntegra:
Exclusivo em quadras esportivas e deve ser no período das 7h às 23h;
Sem público, e com intervalo de 1 hora entre os jogos para evitar aglomeração e a realização da higienização;
Cantinas (copas) e churrasqueiras dos espaços esportivos, estão proibidos de funcionar.
É necessário Observar a
da Secretaria Estadual de Saúde;
que possuírem a área adequada, poderão colocar mesas para atendimento ao público, desde que respeitem a capacidade máxima de
descrito no alvará, e os
de distância entre as mesas;
As redes de ensino
e o
poderão decidir se retornam as atividades na data de 14 de outubro de 2020, desde que observem as exigências sanitárias e protocolos;
seguem liberados para atendimento por buffet, desde que forneçam luvas descartáveis aos clientes, e mantenham os protocolos já estabelecidos;
Metragem de atendimento do
, passou de 100m² para
, por cliente;
As
, passou para
por aluno;
Fica autorizado o
no canteiro central da Vaz Ferreira, para o acesso ao comércio de lanches; Antes era proibido estacionar no período das 20h às 6h;
O Decreto revoga as medidas adotadas de atendimento da Administração Municipal. A partir do dia
os servidores que estavam em home office, ou por escala, deverão retornar suas atividades normais junto ao setor público.
Autor: Fernanda Malheiros