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JUL
01
01 JUL 2020
Decreto prevê multas de acordo com o horário da ocorrência
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Multas vão de R$ 500,00 a R$ 5.000,00
Na manhã desta quarta-feira, a Administração Municipal publicou o Decreto nº 5866, do Toque de Recolher, com alterações no que se refere a aplicação de multa, com valor escalonado conforme o horário de ocorrência da aglomeração.
Segundo o decreto, para as incidências de multas ocorridas pela primeira vez os valores ficaram estabelecidos da seguinte forma:
Autor: Fernanda Malheiros