A Lei nº 13.987, autoriza em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE.
Diante da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) precisa continuar, pois, a alimentação é um direito social (art. 6º da CF).
Fonte: SME
Autor: Fernanda Malheiros