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ABR
30
30 ABR 2020
Situação de Calamidade é prorrogada
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Máscaras se tornaram obrigatórias a partir de 8 de maio
O Decreto nº 5818 de 16 de abril, que trata das medidas de restrição e orientação no enfrentamento do COVID 19, teve seu prazo prorrogado até o dia 15 de maio. As orientações e exigências dispostas no Decreto 5818 seguem as mesmas, porém, houve um acréscimo do uso obrigatório de máscara, munícipes deverão providenciar o equipamento de segurança até o dia 7 de maio, pois a partir do dia 8 de maio o seu uso será obrigatório, sendo assim, o ci