a adequação do Decreto Municipal teve que atender aos termos do Decreto Estadual n.º 55.154/20, ressaltando que o Executivo, apenas poderia ser mais restritivo do que a mencionada pelo Estado.
Na tarde desta segunda-feira, dia 6 de abril, o Prefeito Municipal, Carlos Augusto Brum de Souza, juntamente com a Procuradoria Jurídica do Municipio e com o Presidente da ACIT, Jader Gaklik estiveram adequando o novo Decreto Municipal que trata da situação de Calamidade na Pública.
Seguindo a recomendação do Ministério Público (publicada no site da Prefeitura junto ao Decreto Municipal), a adequação do Decreto Municipal teve que atender aos termos do Decreto Estadual n.º 55.154/20, ressaltando que o Executivo, apenas poderia
do que a mencionada pelo Estado. Portanto, em concordância com a legislação estadual, o Decreto Municipal adota medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID 19,
Sobre a situação do comércio, saiba o que a legislação estadual, acolhida pelo decreto municipal dispõe sobre as principais medidas para os estabelecimentos comerciais “Abertos com restrição”:
A Administração Municipal está providenciando uma cartilha informativa para facilitar o entendimento da população sobre a situação de Calamidade. E contamos com o bom senso de todos para evitar aglomerações, manter sempre as mãos higienizadas com sabão, utilização de álcool em gel e evitar ao máximo a circulação desnecessária.Na tarde desta segunda-feira, dia 6 de abril, o Prefeito Municipal, Carlos Augusto Brum de Souza, juntamente com a Procuradoria Jurídica do Municipio e com o Presidente da ACIT, Jader Gaklik estiveram adequando o novo Decreto Municipal que trata da situação de Calamidade na Pública.
Seguindo a recomendação do Ministério Público (publicada no site da Prefeitura junto ao Decreto Municipal), a adequação do Decreto Municipal teve que atender aos termos do Decreto Estadual n.º 55.154/20, ressaltando que o Executivo, apenas poderia
do que a mencionada pelo Estado. Portanto, em concordância com a legislação estadual, o Decreto Municipal adota medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID 19,
Sobre a situação do comércio, saiba o que a legislação estadual, acolhida pelo decreto municipal dispõe sobre as principais medidas para os estabelecimentos comerciais “Abertos com restrição”:
A Administração Municipal está providenciando uma cartilha informativa para facilitar o entendimento da população sobre a situação de Calamidade. E contamos com o bom senso de todos para evitar aglomerações, manter sempre as mãos higienizadas com sabão, utilização de álcool em gel e evitar ao máximo a circulação desnecessária.
Atendimento de um cliente a cada 100m² do estabelecimento conforme área do Álvará, com máximo 5 pessoas caso ultrapasse a área de 500m².
Priorizar atendimento por Tele-entrega, meio eletrônico e/ou “Take Away”(Pegue leve);
deverão funcionar com até 50% da capacidade, mantendo dois metros de distância entre as mesas;
apenas por sistema de “Take-Away”, tele-entrega, na proporção de um cliente para um atendente. Vedado o ingresso de clientes no espaço de circulação interna ou formação de filas.
deverão obedecer às orientações da FEBRAPAN;
deverão trabalhar com equipe reduzida, atendimento apenas com agendamento prévio, observando a distância de 4m² entre os clientes.
apenas por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (Take-away);
portas fechadas, com equipe reduzida na proporção de um cliente para um atendente;
, visto como essencial por ser alimento, poderão funcionar sem aglomerações;
poderão ocorrer desde que no máximo com 30 pessoas, mantendo o distanciamento de 2 metros. (Legislação Federal);
permitido 30% da capacidade disposta no Álvara de funcionamento;
deverão obedecer as normas de higienização e distanciamento entre clientes e funcionários, e disponham informações sobre o COVID 19;
Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas.
Em casos de agroindústria e indústria, conforme o volume de funcionários, deverão ser adotadas jornadas reduzidas, escalas de turnos para evitar contato e aglomerações;
Fonte: Assessoria de Imprensa