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17 MAR 2020
Executivo Municipal decreta medidas preventivas sobre o coronavírus
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medidas preventivas e orientações sobre o COVID-19, para o Município do Tupanciretã foi decretado, deixando a cidade em estado de prevenção e cautela.
A semana no Executivo Municipal iniciou dedicada para ações voltadas a prevenção do Coronavírus, doença que vem tomando proporções cada vez maiores em todo o mundo.
Na manhã desta segunda-feira, dia 16, o Prefeito Municipal se reuniu com todos os secretários para tratar das medidas que serão tomadas pelo Executivo Municipal.
Ainda, ontem dia 16, o decreto que dispõe sobre as medidas preventivas e orientações sobre o COVID-19, para o Município do Tupanciretã foi decretado, deixando a cidade em estado de prevenção e cautela.
Saiba as medidas em cada situação:

Um Comitê Estratégico de Acompanhamento, com coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, e também composta um representante de cada secretaria municipal, com a finalidade de delegar situações ou medidas sobre o Coronavírus. Para casos com suspeita e confirmados o Executivo Municipal está providenciando um espaço no Complexo Tupanciretã que possui alojamentos, os quais serão preparados para receber pacientes em quarentena. Assim como preparando equipe para atendimento de pacientes do COVID-19.

A Abertura Oficial da Colheita da Soja do Estado do RS, bem como a Palestra Show Motivacional e oficinas, estão canceladas. Eventos, capacitações, e qualquer tipo de situação de ordem pública que cause aglomeração de pessoas está vedada pela Administração Municipal pelo prazo de 30 dias a contar da data do decreto.

O atendimento público municipal prezará por atendimento via contato telefônico ou eletrônico, quando isso não for possível, os locais de atendimento passarão por constante higienização. Está vedado o acesso de terceiros em áreas internas dos prédios públicos municipais, com exceção dos locais de atendimentos essenciais e emergenciais.
Servidores Municipais com mais de 60 anos estão autorizados e liberados de suas atividades junto ao órgão de lotação, pelo prazo de 30 dias, sem trazer ônus ao salário (não havendo necessidade de comprovação, visto que o decreto é o documento suficiente para o RH da Prefeitura). Assim como o servidor que tenha suspeita do COVID-19 ou que esteve em contato direto com suspeita do coronavírus, antes de retornar ao trabalho deverão informar a chefia e poderão passar pela quarentena.

As aulas em toda a Rede Municipal de Ensino estão suspensas por tempo indeterminado, com retorno a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação. É solicitado aos pais, que façam o possível para manter seus filhos em casa, distante da circulação e evitando aglomerados, cumprindo assim a finalidade da quarentena.

Fica recomendado aos bares, restaurantes e lanchonetes o afastamento de 1,5 metros entre mesas, além de fornecimento de álcool gel. Assim como estabelecimentos comerciais, que deverão manter as medidas preventivas evitando aglomerações e reforçar as medidas de higienização no seus estabelecimentos.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, serão apontados e passarão por medidas administrativas de cassação de alvará.

A Secretaria Municipal de Saúde está providenciando e coordenando medidas preventivas e de caráter informativo sobre o Coronavírus (COVID-19).
O decreto tem validade de 30 dias, findado este período será avaliada a situação, e se houver necessidade será renovado pelo prazo necessário.
Fonte: Assessoria de Imprensa