Decreto prorroga turno único por tempo indeterminado
Prorroga o horário de expediente de órgãos e setores da administração municipal
O
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
Fica prorrogado por
o horário de expediente estipulado no art. 6º do Decreto Municipal nº 5.670, de 28 de agosto de 2019.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2020.
Prefeito Municipal"