O projeto de Lei Ordinária encaminhado não retira direitos, não altera o Estatuto dos Servidores, nem teria como ocorrer isso.
O projeto de lei ordinária é para indicar os novos cargos que receberão os pagamentos, e para regularizar os cargos antigos, neste último caso, os laudos que acompanham o referido projeto são do ano de 2007, que
possuem lei para indicar os cargos.
Em síntese, o projeto de Lei Ordinária é apenas para acrescentar os cargos novos e regularizar os cargos que já recebem a insalubridade e periculosidade, os laudos estão em anexo ao projeto encaminhado.
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