Uso da contra nota
O Setor de ICMS da Prefeitura Municipal de Tupanciretã, esclarece aos produtores rurais e os escritórios que os representam, que a emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe de produtor, NÃO ISENTA a exigência da EMISSÃO DA CONTRA NOTA para completar a operação (RICMS, Livro III, Art.º e Livro II, Art. 26 Inciso 1, a).
O Setor orienta ainda, que a CONTRA NOTA seja exigida de imediato e conferida a operação (CFOP) condiz com a