Aviso de Utilidade Pública:
Segundo a JUCIS/RS (Junta Comercial, Industrial e Serviços do estado do Rio Grande do Sul) a empresa mercantil que não procedeu arquivamento por dez anos, contados da data do último arquivamento e não atender, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Junta Comercial para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial. O prazo para informação é dia 18 de setembro de 2018.
Cancelamento do Registro por Inatividade
Quem está sujeito ao Artigo 60?
A empresa mercantil que não procede arquivamento por dez anos, contados da data do último arquivamento e não atende, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Junta Comercial para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Qual a base legal?
Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigo 5° da Instrução Normativa n.º. 05 de 05 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e integração – DREI.
Como evitar o cancelamento?
O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento. Nestes casos, também reconhecer por autenticidade as assinaturas de todos os sócios.
O roteiro encontra-se no link:
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