DECRETO Nº. 5354 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
a quantidade de contribuintes solicitando a prorrogação do prazo para vencimento do pagamento em cota única;
- Fica prorrogado até o dia 10 de abril de 2018 a data final de pagamento do IPTU 2018 em cota única.
São extensivos os benefícios previstos na legislação tributária, bem como a participação no programa IPTU Premiado, regulado pela Lei Municipal nº 3.978/2018, aos contribuintes que realizarem o pagamento de seu IPTU em cota única até a data prevista no
deste artigo.
- Ficam inalteradas as demais datas de pagamento e parcelamento para o IPTU 2018.