Fica prorrogado até o dia 05 de abril de 2017 a data final de pagamento do IPTU 2017 em cota única.
Prorroga a data para pagamento em cota única do IPTU 2017
O
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e
- Fica prorrogado até o dia 05 de abril de 2017 a data final de pagamento do IPTU 2017 em cota única.
São extensivos os benefícios previstos na legislação tributária, bem como a participação no programa IPTU Premiado, regulado pelo Decreto Municipal nº 5.114/2017, aos contribuintes que realizarem o pagamento de seu IPTU em cota única até a data prevista no
deste artigo.
- Ficam inalteradas as demais datas de pagamento e parcelamento para o IPTU 2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2017.