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26
26 DEZ 2016
DECRETO Nº. 5088 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Fica decretado feriado municipal no dia 31 de dezembro de 2016
O
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

que a Lei Municipal nº 2.641/06 dispõe que a comemoração do feriado de aniversário da emancipação política do Município é data móvel a ser fixada por decreto.
que o Decreto Municipal nº 4.025/12 regulamenta os feriados municipais.
- Fica ratificado o feriado em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município, na data de 08 de dezembro de 2016.

Fica decretado ponto facultativo nas secretarias, órgãos e setores da Administração Pública Municipal nos dias 09 e 30 de dezembro de 2016.

Fica decretado feriado municipal no dia 31 de dezembro de 2016, em alusão ao dia da Emancipação do Município.

Nas datas previstas neste Decreto haverá atendimento de urgência e emergência em regime de plantão no pronto socorro junto ao Hospital de Caridade Brasilina Terra.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2016.