Providências para cumprimento da lei
Em razão das normativas que legislam sobre as ações do período eleitoral,
Lei 9.504/97 (rege eleições municipais) e a Resolução 23.457/2015 (do Tribunal
Superior Eleitoral, que rege as propagandas eleitorais e as condutas das campanhas),
os canais de comunicação, utilizados pela Prefeitura Municipal de Tupanciretã,
não estarão recebendo atualizações de notícias institucionais.
Portanto, a partir 01/07 até 02/10/2016 estão suspensos os envios/atualizações de
notícias institucionais:
- no link de Notícias, do site www.tupancireta.rs.gov.br,
- publicações na página da rede social Facebook, Prefeitura Municipal de Tupanciretã,
- publicação semanal no Jornal A Voz do Jari
- no informativo radiofônico dos 7 minutos da PMT na Rádio Tupã 990 Khz,
outras divulgações, em qualquer outro meio de comunicação, que sejam de cunho
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
do Município de Tupanciretã.
O Art. 73 da Lei 9.504 estabelece como exceção ‘em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral’.
Fonte: Assessoria de Imprensa