Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Tupanciretã e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
FEV
22
22 FEV 2016
Fixados prazos de pagamento dos Vencimentos Tributários
receba notícias
Decreto nº 4.899, regulamenta o calendário de vencimentos tributários.
O Decreto n º4899, de 13 de janeiro de 2016, regulamentou o calendário de vencimentos tributários para o exercício de 2016.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser efetuado em cota única até o dia cinco de abril e também há a viabilidade de ser pago em até nove parcelas. Não havendo débitos com a fazenda municipal, será concedido 10% de desconto pelo programa “Bom Pagador”. O pagamento em cota única prevê mais 10% de desconto.
Quanto ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de profissionais autônomos (ISS Fixo), a Taxa de Fiscalização e Vistoria e a Taxa de Fiscalização Sanitária o vencimento do pagamento em cota única é dia 29 de fevereiro.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) de pessoas jurídicas estabelecidas no município, que recolhem o imposto com base no faturamento mensal (ISS Variável), pagamento parcelado em doze vezes mensais e consecutivas com vencimento no último dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Nas taxas e preços públicos decorrentes da utilização de bens e serviços municipais a autoridade que efetuar o cálculo e lançamento do montante devido fixará o vencimento da taxa ou preço público em até trinta dias contados da data do efetivo lançamento nos sistemas informatizados.