Decreto nº 4.899, regulamenta o calendário de vencimentos tributários.
O Decreto n º4899, de 13 de janeiro de 2016, regulamentou o calendário de vencimentos tributários para o exercício de 2016.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser efetuado em cota única até o dia cinco de abril e também há a viabilidade de ser pago em até nove parcelas. Não havendo débitos com a fazenda municipal, será concedido 10% de desconto pelo programa “Bom Pagador”. O pagamento em cota única prevê mais 10% de desconto.
Quanto ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de profissionais autônomos (ISS Fixo), a Taxa de Fiscalização e Vistoria e a Taxa de Fiscalização Sanitária o vencimento do pagamento em cota única é dia 29 de fevereiro.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) de pessoas jurídicas estabelecidas no município, que recolhem o imposto com base no faturamento mensal (ISS Variável), pagamento parcelado em doze vezes mensais e consecutivas com vencimento no último dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Nas taxas e preços públicos decorrentes da utilização de bens e serviços municipais a autoridade que efetuar o cálculo e lançamento do montante devido fixará o vencimento da taxa ou preço público em até trinta dias contados da data do efetivo lançamento nos sistemas informatizados.