Volta do horário de expediente em dois turnos
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nos órgãos e setores do Poder Executivo Municipal.
O
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e
Secretaria Municipal de Saúde, Postos de Saúde e CAPS permanecem com os horários inalterados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2016.