DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Fixa data para comemoração de feriado e decreta ponto facultativo.
O
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 460/67 e demais fontes de direito aplicáveis e
que terça-feira dia 08 de dezembro é feriado municipal, Dia da Padroeira do Município;
o Decreto nº 4849/15, referente à medida de contenção de despesas na Administração Pública Municipal;
- Fica decretado feriado municipal no dia 08 de dezembro de 2015 – Comemoração do dia da Padroeira do Município – Nossa Senhora da Conceição.
Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Tupanciretã no dia 07 de dezembro de 2015.
O atendimento na Secretaria Municipal de Saúde e nos seus órgãos subordinados será em regime de plantão, inclusive os serviços médicos de urgência e emergência.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2015.