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23 NOV 2015
Eleitores de Tupanciretã tem até março de 2016 para fazer a Revisão Biométrica
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É importante ir ao cartório eleitoral o mais rápido possível. Isso porque a capacidade de atendimento é de 100 eleitores por dia. Assim, quem deixar para os últimos dias corre o risco de não ser atendido.
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Tupanciretã, entrou em contato com o cartório eleitoral do município para uma entrevista sobre a Revisão Biométrica dos eleitores do município, que tem até o dia 9 de março de 2016 para se dirigir ao cartório eleitoral de Tupanciretã. Confira as principais informações para quem não realizou o procedimento ainda:
Quantos eleitores tem tupanciretã? Todos deverão fazer o recadastramento?
Temos, hoje, 17309 eleitores. E todos eles devem fazer o recadastramento biométrico, independentemente de serem ou não obrigados a votar. Até o momento, 9300 eleitores já compareceram.

- Os eleitores devem apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência emitido há pelo menos 3 meses antes da data em que comparecer ao cartório.


Quem não fizer a revisão terá seu título cancelado. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

O Cartório da 87ª Zona Eleitoral informa que a revisão biométrica é obrigatória para todos os eleitores.
O horário de expediente é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Para saber se precisa ir ao Cartório Eleitoral é simples. Basta consultar seu título de eleitor e verificar se, no canto superior direito do documento, existe a inscrição "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA", como na segunda foto, abaixo. Caso anão exista a inscrição, o comparecimento é obrigatório e o prazo vai até o dia 09/03/2016.
Apesar do prazo aparentemente longo, é importante não deixar para a última hora, quando se formam grandes filas. Lembramos que o tempo de atendimento é de cerca de 10 minutos por pessoa. Assim, cada 6 pessoas geram uma espera de 1 hora. Ou seja, uma fila de 100 pessoas significa uma espera, para o último da fila, de mais de 10 horas.

Sim, mesmo que o voto não seja obrigatório, não comparecer à revisão do eleitorado significa que o título do eleitor será cancelado, independente de sua idade e de ele ser ou não obrigado a votar. O mesmo vale para os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não. Mas ela ficará impedida de receber o dinheiro porque o cancelamento do título tem, como consequência, a suspensão do CPF. E pessoas com o CPF suspenso não podem movimentar conta bancária, contrair empréstimos ou financiamentos e etc.
Resposta: Qualquer pessoa, independente de deficiência física, tem as mesmas obrigações eleitorais que os demais. Em alguns casos, quando a locomoção não é possível, representante da pessoa enferma ou com deficiência deve comparecer ao cartório, com laudos médicos que comprovem tal impossibilidade, juntamente com o documentos de identidade da pessoa e o seu próprio documento de identidade, para requerer a dispensa do comparecimento ao juiz eleitoral.

Não. Cada pessoa deve comparecer pessoalmente. No caso do trabalho, o(a) eleitor(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral, no momento do atendimento, declaração de comparecimento para ser entregue ao empregador. O patrão é obrigado a dispensar os(as) trabalhadores(as) para comparecimento à Justiça Eleitoral e não pode descontar dos salários.

Não. Os documentos aceitos estão listados na foto 01, abaixo.
Não, não pode só dizer. A comprovação de domicílio eleitoral é obrigatória porque estamos, agora, diante de uma situação excepcional que é a revisão do eleitorado, que é diferente de situações normais, quando basta a declaração de residência, sob as penas da lei, feita no ato do requerimento.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Tupanciretã, entrou em contato com o cartório eleitoral do município para uma entrevista sobre a Revisão Biométrica dos eleitores do município, que tem até o dia 9 de março de 2016 para se dirigir ao cartório eleitoral de Tupanciretã. Confira as principais informações para quem não realizou o procedimento ainda:
Quantos eleitores tem tupanciretã? Todos deverão fazer o recadastramento?
Temos, hoje, 17309 eleitores. E todos eles devem fazer o recadastramento biométrico, independentemente de serem ou não obrigados a votar. Até o momento, 9300 eleitores já compareceram.

- Os eleitores devem apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência emitido há pelo menos 3 meses antes da data em que comparecer ao cartório.


Quem não fizer a revisão terá seu título cancelado. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

O Cartório da 87ª Zona Eleitoral informa que a revisão biométrica é obrigatória para todos os eleitores.
O horário de expediente é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Para saber se precisa ir ao Cartório Eleitoral é simples. Basta consultar seu título de eleitor e verificar se, no canto superior direito do documento, existe a inscrição "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA", como na segunda foto, abaixo. Caso anão exista a inscrição, o comparecimento é obrigatório e o prazo vai até o dia 09/03/2016.
Apesar do prazo aparentemente longo, é importante não deixar para a última hora, quando se formam grandes filas. Lembramos que o tempo de atendimento é de cerca de 10 minutos por pessoa. Assim, cada 6 pessoas geram uma espera de 1 hora. Ou seja, uma fila de 100 pessoas significa uma espera, para o último da fila, de mais de 10 horas.

Sim, mesmo que o voto não seja obrigatório, não comparecer à revisão do eleitorado significa que o título do eleitor será cancelado, independente de sua idade e de ele ser ou não obrigado a votar. O mesmo vale para os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não. Mas ela ficará impedida de receber o dinheiro porque o cancelamento do título tem, como consequência, a suspensão do CPF. E pessoas com o CPF suspenso não podem movimentar conta bancária, contrair empréstimos ou financiamentos e etc.
Resposta: Qualquer pessoa, independente de deficiência física, tem as mesmas obrigações eleitorais que os demais. Em alguns casos, quando a locomoção não é possível, representante da pessoa enferma ou com deficiência deve comparecer ao cartório, com laudos médicos que comprovem tal impossibilidade, juntamente com o documentos de identidade da pessoa e o seu próprio documento de identidade, para requerer a dispensa do comparecimento ao juiz eleitoral.

Não. Cada pessoa deve comparecer pessoalmente. No caso do trabalho, o(a) eleitor(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral, no momento do atendimento, declaração de comparecimento para ser entregue ao empregador. O patrão é obrigado a dispensar os(as) trabalhadores(as) para comparecimento à Justiça Eleitoral e não pode descontar dos salários.

Não. Os documentos aceitos estão listados na foto 01, abaixo.
Não, não pode só dizer. A comprovação de domicílio eleitoral é obrigatória porque estamos, agora, diante de uma situação excepcional que é a revisão do eleitorado, que é diferente de situações normais, quando basta a declaração de residência, sob as penas da lei, feita no ato do requerimento.


não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
não obter passaporte ou carteira de identidade;
não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Cartório Eleitoral de Tupanciretã
Autor: Assessoria de Imprensa PMT