O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias1 com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus 1 O conceito de família refere-se não apenas ao grupo formado pelos pais ou qualquer um deles e seus dependentes, mas, aos diferentes arranjos familiares resultantes de agregados sociais por relações consangüíneas ou afetivas, ou de subsistência e que assumem a função de cuidar dos membros. 4 usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado. Nesta perspectiva, o CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos2 e movimentos sociais. Para tanto, é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões, encontros ou outras instâncias para discussão, acompanhamento e avaliação das ações, inclusive as intersetoriais. Na implantação do SUAS, o CREAS, neste primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e atendimento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto (L.A e PSC), direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Objetivos dos Serviços:
- Proteger as vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social;
- Monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência;
- Desenvolver ações para eliminação/redução da violação dos direitos humanos e sociais. Este campo de proteção na assistência social se ocupa das situações pessoais e familiares com ocorrência de contingências/vitimizações e agressões, cujo nível de agravamento determina seu padrão de atenção.
Tendo como usuários:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida sócio-educativa ou medida de proteção
- Situação de rua e mendicância
- Abandono
- Vivência de trabalho infantil
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais o CREAS deve realizar um trabalho que garanta:
- Acolhida
- Escuta
- Diagnóstico socioeconômico
- Monitoramento e avaliação do serviço
- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento
- Orientação sócio-familiar
- Atendimento psicossocial
- Referência e contra-referência
- Informação, comunicação e defesa de direitos
- Apoio à família na sua função protetiva
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada
- Articulação da rede de serviços sócio-assistenciais
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
- Mobilização para o exercício da cidadania
- Trabalho interdisciplinar
- Elaboração de relatórios e/ou prontuários
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA)
Prestação de Serviço à Comunidade
PSC
O Serviço tem por finalidade prover atenção sócio-assistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais.
Liberdade Assistida
LA
Os adolescentes que estão cumprindo a Medida Sócio-educativa LA são atendidos no CREAS num trabalho em conjunto com a Equipe da FASE de Santa Maria.
Coordenadora: Carla Chelotti Ceolin
E-mail: creas@tupancireta.rs.gov.br
Horário: 7h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min
Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181 Bairro: Centro
Telefone: (55) 3272-7507 Ramal: 207
Celular: (55) 99944-1508