TÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Educação o seguinte:
- Organizar, manter e desenvolver as instituições do sistema municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
- Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
- Oferecer a educação infantil em creches e ensino fundamental;
- Proceder, em conjunto com o Estado, a matrícula de todos os educandos a partir dos cinco anos de idade no ensino fundamental;
- Realizar programas de formação continuada para todos os professores em exercício;
- Implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
- Implantar em todos os estabelecimentos municipais de ensino o sistema de avaliação do rendimento escolar;
- Garantir atendimento ao educando do ensino fundamental e educação infantil por meio de programas suplementares de material didático escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde;
- Definir formas de colaboração com o Estado de modo a assegurar a universalização da educação infantil, ensino fundamental;
- Proceder levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- Garantir a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários às escolas municipais;
- Implantar políticas educacionais sérias e consistentes que promovam a melhoria do sistema de ensino, traduzidas em ações diretas na rede escolar, priorizando o projeto pedagógico, a autonomia e a melhoria da capacidade de gerenciamento das escolas;
- Promover a gestão democrática da educação, possibilitando a participação de seus usuários nas decisões e no controle do desenvolvimento e dos resultados, através do funcionamento de Conselho Municipal de Educação, Conselhos Escolares e outros mecanismos;
- Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
- Elaborar, em conjunto com os demais órgãos da educação, o Plano Municipal de Educação, de duração plurianual;
- Promover o acesso do professor mediante concurso público ou processos previamente estabelecidos;
- Manter regularizada e adequada guarda dos registros da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
- Propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, Estados e outras entidades;
- Executar as atividades referentes ao desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria e Escolas Municipais;
- Acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Educação, para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, assessoria, setores e serviços;