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Contratação de Empresa Habilitada para realização de até 70 (setenta) serviços anuais de perícias médicas, incluindo reavaliação por junta médica de aposentadoria por invalidez, de acordo com a Lei Municipal 3.320/2012; Perícia para servidores inativos e pensionistas para fins de isenção de Imposto de Renda, de acordo com as Leis Federais 7.713/88 e 9.250/95, na modalidade remota;Perícia para avaliação de dependente inválido dos segurados para constatação de invalidez/incapacidade na pensão por morte; E avaliação médica dos requerimentos de compensação previdenciária dos aposentados por invalidez, por intermédio do sistema COMPREV.
Informação Complementar
As propostas deverão ser enviadas ao e-mail funprev@tupancireta.rs.gov.br ou protocoladas via 1 DOC para a TUPANPREV ou na sede do Poder Executivo, no protocolo geral, Rua Expedicionário João Moreira Alberto, 181, Centro CEP: 98170-000 - Tupanciretã/RS - TUPANPREV
Movimentações
Quarta, 01 julho 2026
15h10
Nova situação: EM JULGAMENTO
Quarta, 24 junho 2026
16h47
Arquivo cadastrado. TERMO DE REFERÊNCIA / TERMO_DE_REFERENCIA_2026_PERICIAS (R).