DECRETO Nº 6959 DE 16 DE MAIO DE 2024
A Administração Municipal Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 4262 de 19 de maio de 2021, Programa Municipal de incentivo à Vacinação Contra a Brucelose Bovina.
I - Fica estabelecido o limite máximo de dez (10) animais por proprietário rural, para o serviço de vacinação contra a brucelose fornecido pelo município.
II - Os proprietários rurais devem garantir o controle da contenção dos animais em suas propriedades.
III - Os proprietários rurais devem garantir a segurança dos profissionais que irão realizar a vacinação nos animais.
Confira o Decreto abaixo:
https://www.tupancireta.rs.gov.br/imgeditor/file/Decreto_n_6959_Regulamenta_Vacinacao_Contra_a_Brucelose_Bovina.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Priscila França