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Art. 16 - À Secretaria Municipal de Administração cabe:

- prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;

- Promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das secretarias;

- Propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;

- Promover a participação das secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;

- Acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;

- Promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

- Cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;

- Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;

- Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio e imobiliário do Município;

- Controlar e fiscalizar os custos operacionais do transportes e promover medidas, visando à maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades de transporte;

- Proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais;

- Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

- Prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;

- Inspecionar e visar às folhas de pagamento do pessoal e as cotas, quaisquer que elas sejam;

- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

- Proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;

- Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;

- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único – São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração, as atividades provenientes de convênio com os órgãos da União e do Estado;

- Proporcionar ao Prefeito completa Assistência nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades Federais, Estaduais e Municipais e com a comunidade;

- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do governo municipal;

- Formalizar os Atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, dando-lhes número e promovendo a sua publicação assim como avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da administração;

- Referendar os atos e decretos do Prefeito e expedir instruções para a execução das Leis, Decretos e Regulamentos.

- Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;

- Providenciar a publicação de Leis, dos Decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;

- Promover o recebimento, numeração, distribuição e o controle da movimentação de papéis e requerimento até o despacho final quando for o caso;

- Promover a emissão do Cartão recibo;

- Organizar o sistema de referência de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

- Promover as buscas para fornecimento de certidões e atestados, quando regularmente requeridos e autorizados pelo Prefeito, assinando-os;

- Estudar e discutir com os órgãos interessados, especialmente com a Secretaria Municipal da Fazenda, a proposta orçamentária da prefeitura;

- Promover a lavratura dos atos referente a pessoal e ainda dos termos de posse, subscrevendo-os;

- Promover a identificação e a matrícula dos servidores municipais;

- Promover aos órgãos competentes os elementos necessários para elaboração das folhas de pagamento de pessoal;

- Promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos Servidores Municipais;

- Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

- Promover a verificação dos dados e o controle das vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor;

- Promover a inspeção médica para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais do pessoal do Município;

- Conceder férias do pessoal, conforme escala de férias aprovada pelo Prefeito;

- Promover a organização e manutenção atualizadas dos fichários de pessoal, contendo, entre outros, os seguintes registros: Cadastro funcional dos servidores; Controle da lotação nominal e numérica dos servidores; Servidores ocupantes dos cargos de chefia e assessoramento.

- Assinar as carteiras profissionais dos empregados celetistas integrantes do quadro;

- Promover a realização de coletas de preços e concorrências para aquisição de material;

- Manter o controle, encarregar-se do registro de marcas de bovinos, muares e cavalares, fornecendo certidões  e assinando uma vez deferido o pedido de registrado pelo Prefeito;

- Preparar relatórios, pareceres, portarias, ordens de serviço, resoluções e despachos em geral de interesse da Prefeitura;

- Auxiliar o Controle Interno nos Laudos Técnicos;

- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;

 

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Administração para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços.
 

ACESSO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - Lei Nº 3269
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