Art. 16 - À Secretaria Municipal de Administração cabe:
- prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;
- Promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das secretarias;
- Propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;
- Promover a participação das secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;
- Acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;
- Promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
- Cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;
- Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
- Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio e imobiliário do Município;
- Controlar e fiscalizar os custos operacionais do transportes e promover medidas, visando à maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades de transporte;
- Proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais;
- Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
- Prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;
- Inspecionar e visar às folhas de pagamento do pessoal e as cotas, quaisquer que elas sejam;
- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
- Proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;
- Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
- Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo único – São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração, as atividades provenientes de convênio com os órgãos da União e do Estado;
- Proporcionar ao Prefeito completa Assistência nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades Federais, Estaduais e Municipais e com a comunidade;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do governo municipal;
- Formalizar os Atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, dando-lhes número e promovendo a sua publicação assim como avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da administração;
- Referendar os atos e decretos do Prefeito e expedir instruções para a execução das Leis, Decretos e Regulamentos.
- Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
- Providenciar a publicação de Leis, dos Decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
- Promover o recebimento, numeração, distribuição e o controle da movimentação de papéis e requerimento até o despacho final quando for o caso;
- Promover a emissão do Cartão recibo;
- Organizar o sistema de referência de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
- Promover as buscas para fornecimento de certidões e atestados, quando regularmente requeridos e autorizados pelo Prefeito, assinando-os;
- Estudar e discutir com os órgãos interessados, especialmente com a Secretaria Municipal da Fazenda, a proposta orçamentária da prefeitura;
- Promover a lavratura dos atos referente a pessoal e ainda dos termos de posse, subscrevendo-os;
- Promover a identificação e a matrícula dos servidores municipais;
- Promover aos órgãos competentes os elementos necessários para elaboração das folhas de pagamento de pessoal;
- Promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos Servidores Municipais;
- Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
- Promover a verificação dos dados e o controle das vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor;
- Promover a inspeção médica para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais do pessoal do Município;
- Conceder férias do pessoal, conforme escala de férias aprovada pelo Prefeito;
- Promover a organização e manutenção atualizadas dos fichários de pessoal, contendo, entre outros, os seguintes registros: Cadastro funcional dos servidores; Controle da lotação nominal e numérica dos servidores; Servidores ocupantes dos cargos de chefia e assessoramento.
- Assinar as carteiras profissionais dos empregados celetistas integrantes do quadro;
- Promover a realização de coletas de preços e concorrências para aquisição de material;
- Manter o controle, encarregar-se do registro de marcas de bovinos, muares e cavalares, fornecendo certidões e assinando uma vez deferido o pedido de registrado pelo Prefeito;
- Preparar relatórios, pareceres, portarias, ordens de serviço, resoluções e despachos em geral de interesse da Prefeitura;
- Auxiliar o Controle Interno nos Laudos Técnicos;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Administração para execução de suas atribuições, é constituído de coordenadorias, setores e serviços.