Entre os dias 30/09 e 04/10, a Receita Federal enviou termos de exclusão do Regime Simples Nacional a várias empresas do Brasil por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
Em Tupanciretã, 70 empresas ME ou EPP e 86 MEIs estão na lista de empresas que podem ser desenquadradas pela Receita Federal.
Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar seus débitos com o Simples Nacional e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) junto ao seu escritório contábil ou, se MEI, podem procurar a Sala do Empreendedor de Tupanciretã. O prazo para regularização é de 30 dias após a ciência, que pode ser tácita após 45 dias do envio.
É importante ressaltar que uma das condições para a empresa se beneficiar do regime simplificado de tributação Simples Nacional é que não possua débitos com o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, conforme regulamenta a Lei 123/2006.
Para mais informações, acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=6f0a68a6-67ff-46ff-a120-ac6e861057ee ou procure a Sala do Empreendedor ou Setor de Cadastro Empresarial da Prefeitura Municipal.