II - Dia 21 de dezembro, data de aniversário da emancipação política do Município.
Parágrafo único. Fica facultado ao comércio celebrar a comemoração do feriado de aniversário da emancipação política do Município entre os dias 21 e 31 de dezembro, não podendo ser comemorado no mesmo dia do feriado de 25 de dezembro (dia de Natal), conforme a conveniência para atendimento durante as festividades de fim de ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação