Comunicamos que, em conformidade com a
Instrução Normativa IPE Saúde nº 04/2025 e a
Lei Municipal nº 4.927/2025, passam a vigorar,
a partir de julho de 2025, novas regras para o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos vinculados ao IPE Saúde.
1. Adesão ao Plano de Saúde
Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas que
desejarem manter ou ingressar no plano de saúde do IPE deverão realizar
protocolo específico por meio do sistema 1Doc, manifestando formalmente sua intenção e os dependentes (exceto dependentes PAC).
2. Saída do Plano de Saúde
Aqueles que
não desejarem permanecer ou ingressar no plano
não precisam realizar nenhuma ação. A ausência de manifestação será considerada como
desistência ou
não adesão ao plano.
3. Simulador de Contribuição
Está disponível no site da Prefeitura uma
calculadora de contribuição, que possibilita ao servidor calcular o valor mensal a ser pago com base na idade de todos os participantes do plano (titular e dependentes):
https://www.tupancireta.rs.gov.br/portal/servicos/1089/calculadora-de-contribuicao-ipe-saude/
4. Dependentes PAC
Salientamos que
dependentes classificados como PAC (Pensionistas por Acordo de Cooperação) não devem ser cadastrados junto ao Município, pois contribuem diretamente com o IPE Saúde.
5. Regras de Permanência e Saída sem Multa
Todos os beneficiários terão o prazo de
90 (noventa) dias a contar do início da nova regra em julho para
optar pela saída do plano sem aplicação de multa, mesmo os que estejam sob vínculo de permanência mínima anterior.
Para
novas adesões, será exigido o cumprimento de
permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, conforme normativas do IPE Saúde.
Contamos com a atenção e colaboração de todos para que o processo de adesão transcorra com clareza e dentro dos prazos legais.