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14
14 OUT 2025
Cadastramento de contas bancárias para recebimento do auxílio-alimentação – Lei Complementar nº 4.997/2025 e Decreto nº 7.530/2025
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Aos Servidores do Poder Executivo Municipal de Tupanciretã,
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos comunica que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 4.997, de 17 de setembro de 2025, e no Decreto nº 7.530, de 10 de outubro de 2025, encontra-se aberto o prazo para cadastramento das contas bancárias destinadas ao recebimento do auxílio-alimentação em pecúnia.
O cadastro deverá ser realizado a partir desta data, exclusivamente por meio do link abaixo, que direciona ao protocolo eletrônico específico no sistema 1Doc:
Formulário de Cadastramento – Auxílio-Alimentação

1. Prazo e forma de cadastramento
O prazo máximo para cadastramento é 15 de novembro de 2025;
O servidor deverá preencher corretamente o formulário eletrônico disponível no link acima e anexar comprovante de titularidade da conta bancária, como extrato, cartão ou comprovante de abertura de conta;
Serão aceitos apenas cadastros realizados por meio do link indicado ou protocolo presencial na Prefeitura Municipal.
Atenção: Contas enviadas via memorando, processo administrativo ou quaisquer outros meios do sistema 1Doc interno serão desconsideradas sumariamente.
 
2. Regras conforme Decreto nº 7.530/2025
O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado exclusivamente por transferência eletrônica, em conta bancária de titularidade do servidor, podendo esta ser de qualquer instituição financeira registrada e autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
Caso o servidor não realize o cadastro até o prazo final, o pagamento será efetuado automaticamente na conta vinculada à folha de pagamento;
O servidor poderá alterar a conta bancária cadastrada a qualquer tempo, mediante novo protocolo específico no sistema 1Doc, produzindo efeitos a partir do mês subsequente à solicitação;
É vedado o cadastramento de contas de terceiros, contas conjuntas não solidárias ou contas de pagamento que não permitam transferências por meio do Sistema Financeiro Nacional (PIX, TED ou DOC).
 
3. Responsabilidade
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por meio da Unidade de Pessoal, é responsável pela conferência, controle e homologação dos cadastros e pela adoção das medidas necessárias à execução do Decreto.

A nova modalidade de pagamento começará a vigorar em dezembro!
 
Fonte: Assessoria de Comunicação/ Departamento Recursos Humanos