A Administração Municipal informa sobre a regulamentação para a realização de pedágios beneficentes por
instituições sem fins lucrativos no município de Tupanciretã. A medida estabelece critérios e orientações para a organização dessas ações, garantindo ordem e transparência nas atividades realizadas em vias públicas.
Conforme definido,
cada instituição poderá realizar até um pedágio beneficente por semestre, sendo permitida a realização de apenas
uma ação por semana no município. Além disso, os agendamentos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o planejamento adequado e o cumprimento das normas estabelecidas.
Confira abaixo, o link do Decreto Nº 6163:
https://www.tupancireta.rs.gov.br/publicos/decreto_n_6163_realizacao_de_pedagios_beneficentes_22073642.pdf