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Professores da Educação Infantil de Tupanciretã já integram a carreira do magistério; lei federal não altera a situação funcional de monitores e auxiliares.
A Prefeitura de Tupanciretã, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), prestou esclarecimentos oficiais em resposta ao Pedido de Informação nº 10/2026, encaminhado pela Câmara Municipal de Vereadores, acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 na rede municipal de ensino.
Conforme informado pela Secretaria, o Município já se encontrava em conformidade com o objetivo central da nova legislação antes mesmo de sua publicação. Todos os profissionais que exercem efetivamente a função docente na Educação Infantil ocupam cargo de Professor, possuem a formação exigida por lei, ingressaram mediante concurso público e estão enquadrados na carreira do magistério. Além disso, todas as turmas de creche e pré-escola contam com professor habilitado em todos os turnos.
O que muda com a Lei nº 15.326/2026?
A legislação federal reforça que são considerados professores da Educação Infantil aqueles que:
exercem função docente diretamente com as crianças;
possuem formação específica para o magistério; e
ingressaram por concurso público.
A lei busca assegurar o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo.
Monitores e auxiliares permanecem em funções de apoio
A Administração Municipal esclarece que os cargos de monitor, auxiliar e demais profissionais de apoio possuem atribuições distintas da docência. Esses servidores desempenham atividades de cuidado, recreação e suporte pedagógico, sob orientação do professor regente, não exercendo as funções típicas do magistério.
Esse entendimento é respaldado pela Nota Técnica nº 1/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela orientação apresentada pela Promotoria Regional de Educação de Santa Maria durante audiência realizada em 17 de julho de 2026, da qual participaram representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Jurídica do Município. Na ocasião, foi reafirmado que os monitores exercem função de apoio e que todas as turmas da Educação Infantil devem contar com professor habilitado, situação já observada em Tupanciretã.
Segurança jurídica e respeito ao concurso público
A resposta encaminhada também destaca que a Lei nº 15.326/2026 não autoriza transposição automática de cargos ou alteração de carreira sem concurso público, em observância ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Com esses esclarecimentos, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a valorização da educação, a correta aplicação da legislação federal e a transparência das informações prestadas à população e ao Poder Legislativo.